Contrato de Licenciamento de Software
CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
I – SUJEITOS DO CONTRATO
Partes
F & A Ribeiro System ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.24.330.355/0001-07, com sede na Av. Jerônimo de Camargo, nº 9555, Torre 4, Apartamento 31, Bairro Jardim Imperial no Município de Atibaia, Estado de São Paulo, neste ato representada na forma de seu contrato social, a seguir denominada ALRA SISTEMAS;
CONTRATANTE, pessoa física ou jurídica que adquire a licença de uso do Software de computador e demais serviços deste contrato, mediante aceitação por meio eletrônico, a seguir denominada, simplesmente, Contratante.
Em conjunto, ALRA SISTEMAS e Contratante denominadas “Partes” e, isoladamente, “Parte”, dão forma regular e estável ao presente Contrato de Licenciamento de Software e Prestação de Serviços de Tecnologia da Informação (“Contrato”), mediante adesão por meio eletrônico.
II – VONTADE CONTRATUAL
Conhecimento e Vontade das Partes.
Considerando que:
- a) A ALRA SISTEMAS é exclusiva detentora dos direitos autorais sobre o Software e suas marcas, podendo usar, fruir, gozar e dispor destes, especialmente para incremento tecnológico, alteração de versões, acordos comerciais, campanhas promocionais, dentre outras funcionalidades ou serviços que possam ser agregados, de forma onerosa ou gratuita.
- b) A relação jurídica estabelecida entre as Partes não é de consumo, conforme artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe acerca do conceito de consumidor.
- c) A Contratante possui informação, independência e liberdade contratual que lhe permitem aderir ao presente Contrato e à Política de Privacidade do Software, e para disciplinar suas relações com a ALRA SISTEMAS, Fabricantes, Lojistas, Parceiros Comerciais e sua cadeia de fornecedores de produtos e serviços, inclusive de natureza financeira.
III – DEFINIÇÕES
Para Interpretação e Integração Contratual.
- a) Atualização Tecnológica: incremento nas funcionalidades e/ou tecnologia do Software, resultando ou não em novas versões, disponibilizadas a critério da ALRA SISTEMAS. A Atualização Tecnológica também poderá implicar em modificações que viabilizem integrações com o Software e/ou outros programas e outros serviços internos que visem manter seu funcionamento adequado.
- b) Biblioteca: base de dados e imagens inseridas no Software, compostas por Produtos e Serviços de Fabricantes, Lojistas ou Parceiros Comerciais.
- c) Consumidor: destinatário final de produtos ou serviços, nos termos do art. 2º e parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990.
- d) Fabricante: indústria produtora de bens de capital ou de consumo que poderá utilizar o Software ou disponibilizá-lo a Lojistas, Usuários ou Parceiros Comerciais segundo as regras deste Contrato.
- e) Funcionalidades On Line: são partes integrantes do Software que necessitam conexão à internet para fins de uso e/ou ativação e/ou atualização.
- f) Informações do Negócio: base de dados financeiros, administrativos, fiscais, contábeis, de produção e afins a serem inseridos no Software.
- g) Lojista: é o varejista, franqueado, representante comercial ou revenda, cujo estabelecimento ou ponto de venda utiliza o Software na comercialização de Produtos ou Serviços.
- h) Mensagem de Dados: emprega-se o conceito da Lei Modelo da UNCITRAL sobre comércio eletrônico, de 1996 (art. 2), considerando como tal toda informação gerada, enviada, recebida ou comunicada por meio eletrônico, ou similar.
- i) Parceiros Comerciais: empresas cujos Produtos ou Serviços passam a integrar o Software.
- j) Produtos ou Serviços: bens ou serviços produzidos ou comercializados pelo Fabricante, Lojistas, Parceiros Comerciais ou pela ALRA SISTEMAS, que compõem o Software.
- k) Solicitações: canal de atendimento disponível no site, endereço: www.alrasistemas.com.br
- l) Software: programa de computador da marca ALRA SISTEMAS, em suas diferentes versões e funcionalidades, de propriedade exclusiva da ALRA SISTEMAS, protegido e regulado pela Lei 9.609/98.
- m) Suporte: Serviço de atendimento para esclarecimento de dúvidas quanto à instalação e utilização do Software.
- n) Usuário: pessoa física que utiliza o Software licenciado.
IV – CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
Acordo geral de licenciamento de uso do Software e serviços.
1) OBJETO – Este Contrato tem por objeto o licenciamento de uso do(s) Software(s) e prestação de serviços da ALRA SISTEMAS.
1.1. Para fins de especificar condições particulares da contratação, as Partes poderão valer-se de documentação complementar, tais como: Descrição do(s) Produto(s) e/ou Serviço(s) contratado.
1.2. Licenças de uso e serviços adicionais poderão ser objeto de contratação específica, mediante documentação própria.
2) DIREITOS AUTORAIS – A ALRA SISTEMAS é exclusiva proprietária e detentora dos direitos autorais sobre o Software e Plug-Ins, protegidos e regulados pela Lei 9.609/98.
2.1. A infração aos direitos autorais da ALRA SISTEMAS implica em indenização por perdas e danos na forma da lei.
2.2. Dentre outras práticas ilegais, considera-se violação de direitos autorais da ALRA SISTEMAS a utilização, modificação, comercialização ou integração desautorizada do Software.
2.3. Referidos direitos, para fins de auditoria e verificação de contrafação, pirataria ou uso indevido do Software, conferem à ALRA SISTEMAS livre acesso ao ambiente computacional dos Usuários.
3) MARCAS E WEBSITE
3.1. ALRA SISTEMAS é marca registrada e devidamente protegidas junto ao INPI, conforme Lei 9.279/96.
3.2. Está proibida a utilização das marcas ALRA SISTEMAS, que incluem o nome, logotipo e signos, salvo mediante consentimento expresso da ALRA SISTEMAS.
3.3. Estão reservados à ALRA SISTEMAS todos os direitos autorais relativos ao website, desenho, programação, conteúdo, ficando expressamente proibida a reprodução, comunicação, distribuição e transformação dos referidos elementos protegidos, salvo mediante consentimento expresso da ALRA SISTEMAS.
4) LICENÇA DE USO – A licença de uso do Software pressupõe:
4.1. A aquisição e o adimplemento do preço da licença e dos serviços;
4.2. Conexão à internet para ativação da licença;
4.3. Conexão à internet para validação periódica da licença;
4.4. Conexão à internet para utilização de Funcionalidades On Line;
4.5. O uso em um único dispositivo no qual a licença estiver ativada;
4.6. O respeito e adesão à Política de Privacidade do Software e aos direitos fundamentais a privacidade, imagem e regras de preservação de dados, inclusive condições comerciais, pedidos, registros pessoais e cadastrais.
4.7. A responsabilidade da Contratante com relação aos dados transmitidos por meio do Software.
4.8. A responsabilidade da Contratante com relação às Informações do Negócio inseridas no Software.
4.9. A responsabilidade da Contratante em informar sobre bloqueio ou restrições de uso do Software, mediante comunicação inequívoca à ALRA SISTEMAS.
4.10. A licença e os direitos decorrentes deste contrato não podem ser transferidos a terceiros sem autorização expressa da ALRA SISTEMAS.
4.11. A violação das regras de licenciamento é causa de rescisão, sujeita à bloqueio do software.
5) BIBLIOTECAS: A inserção de Bibliotecas pressupõe:
5.1. A titularidade e/ou direito de uso de imagem ou informações pelo Contratante.
5.2. A responsabilidade exclusiva do Contratante sobre as Informações do Negócio.
5.3. Relação ou interesse comercial entre Fabricantes, Lojistas ou Parceiros Comerciais, a ser informada à ALRA SISTEMAS.
5.4. O adimplemento do preço da licença e/ou dos serviços.
5.5. A responsabilidade da Contratante em informar à ALRA SISTEMAS, mediante comunicação inequívoca, sobre a exclusão, alteração ou limitação de uso de Biblioteca.
5.6. A responsabilidade da Contratante, Fabricantes, Lojistas ou Parceiros Comerciais por prejuízos que causem à ALRA SISTEMAS por uso indevido de imagem ou informação.
5.7. Avaliação prévia de condições técnicas pela ALRA SISTEMAS.
5.8. A comunicação pela ALRA SISTEMAS acerca de Parceiros Comerciais que serão incluídos no Software.
5.9. O dever do Fabricante em informar à ALRA SISTEMAS, mediante comunicação inequívoca, a inclusão ou exclusão de Parceiros Comerciais do Software.
5.10. A ALRA SISTEMAS poderá executar programas promocionais e de marketing por meio do Software, podendo restringi-los a determinadas regiões, Fabricantes, Lojistas, Parceiros Comerciais, Usuários e Consumidores.
5.11. A inserção de Bibliotecas deve respeitar a Política de Privacidade do Software.
6) CUSTOMIZAÇÃO:
6.1. A ALRA SISTEMAS customizará o Software mediante solicitação da Contratante, estendendo tais serviços a Fabricantes, Lojistas e Parceiros Comerciais.
6.2. Os serviços de customização serão demandados mediante sugestões escritas a ALRA SISTEMAS.
6.3. Customização pressupõe viabilidade técnica.
7) SUPORTE E ATUALIZAÇÃO: A ALRA SISTEMAS prestará serviços de Suporte e Atualização Tecnológica.
7.1. O Suporte é acessado por meio dos seguintes recursos:
7.1.1. Página de Suporte; 7.1.2. Contato telefônico;
7.1.3. E-mail e Solicitações;
7.1.4. Outros canais de serviços disponibilizados a critério da ALRA SISTEMAS.
7.2. Ressalvadas condições especiais, o atendimento para Suporte será disponibilizado em dias úteis e horário comercial, com resposta em tempo compatível com a complexidade do questionamento.
7.3. O Suporte implica na obrigatoriedade da utilização da versão atual do Software.
7.4. Considera-se versão atual aquela disponibilizada à Contratante para atualização.
7.5. A Atualização Tecnológica dar-se-á mediante conexão à internet.
7.6. Os serviços de Suporte e Atualização Tecnológica serão prestados mediante o pagamento da licença do sistema.
7.7. A falta de pagamento da licença implica no bloqueio do Software após 7 dias.
7.8. O desbloqueio e restabelecimento da licença de uso Software e dos serviços de Suporte e Atualização Tecnológica ficam condicionados ao pagamento atualizado dos valores pendentes.
8) CONDIÇÕES COMERCIAIS
8.1. O preço e condições comerciais deste Contrato estão previstos na Proposta Comercial – Anexo II ou no Portal.
8.2. Caso a Contratante solicite novos serviços, licenças, será apresentada nova proposta que, após aceitação, integrará este Contrato.
8.3. Os valores deste Contrato serão atualizados anualmente, ou na menor periodicidade autorizada por lei, pela variação positiva do IGPM da Fundação Getúlio Vargas ou do IPCA, e na extinção destes, por outro índice que os substituam.
8.4. Em caso de inadimplemento, o acesso ao Software e a prestação dos serviços serão restabelecidos após a regularização dos pagamentos em atraso, acrescidos de juros de 1% ao mês, multa de 2%, correção monetária pela variação do IGPM da Fundação Getúlio Vargas ou outro índice que o substitua e demais custos de cobrança.
8.5. Em caso de pagamento por cartão de crédito, a ALRA SISTEMAS poderá cadastrá-lo para compras futuras.
8.6. A rescisão imotivada pela Contratante não exime a obrigação do pagamento da licença e serviços prestados.
8.7. O inadimplemento dos valores devidos à ALRA SISTEMAS autoriza o registro do nome do devedor nos cadastros de inadimplência, bem como a cobrança extrajudicial e/ou judicial do débito.
8.8. Renegociações de preço, prazo, condições de pagamento não eximirão a Contratante do cumprimento das demais obrigações contratuais, nem tampouco impactarão nos direitos da ALRA SISTEMAS previstos na cláusula 8.7.
9) GARANTIA TÉCNICA
9.1. O Software será considerado adequado desde que suficiente na utilização para os fins a que se destina segundo suas especificações técnicas.
9.2. A Contratante, Fabricante, Lojistas, Parceiros Comerciais e Usuários se responsabilizam por manter hardware, conexão à internet e demais softwares nos padrões estabelecidos pelos seus fornecedores e adequados à tecnologia do Software.
9.3. Por tratar-se de bem móvel imaterial, sujeito a adaptações e incremento tecnológico, a ALRA SISTEMAS não garante que o Software não apresentará erros, mas fará o possível para consertá-los caso ocorram.
10) RESPONSABILIDADE: As Partes reconhecem e declaram que a responsabilidade pelo uso do Software é de meios e não de resultado, limitada às seguintes disposições:
10.1. Obrigações da ALRA SISTEMAS – a ALRA SISTEMAS desenvolve e licencia softwares e se responsabiliza pela qualidade dos mesmos e de seus profissionais, nos termos da Lei e dos contratos que estabelece com seus Clientes.
10.2. Acesso à plataforma e ao ambiente técnico – Observados os limites legais e contratuais, a ALRA SISTEMAS disponibiliza a plataforma, o ambiente técnico e serviços para que seus Clientes se relacionem de forma direta, sem intermediação.
10.3. Âmbito de atuação da ALRA SISTEMAS – A ALRA SISTEMAS não intermedeia, não edita, não audita, não fiscaliza e não monitora o uso do Software e relações entre os seus Clientes e Usuários, salvo para fins técnicos e estatísticos, sem divulgação ou registro da identidade dos Usuários. Suas soluções, simplesmente, contribuem como instrumento ou meio de comunicação, com tecnologia e profissionais qualificados.
10.4. Mau uso – A ALRA SISTEMAS não se responsabiliza por danos decorrentes de mau uso ou inabilidade da Contratante, Fabricantes, Lojistas, Usuários ou Parceiros Comerciais em transmitir, receptar, inserir e extrair informações do Software. A ALRA SISTEMAS, igualmente não é responsável pela interpretação que a Contratante fizer da legislação fiscal-tributária, uso do Software e Informações do Negócio nele inseridas.
10.5. Integração – A ALRA SISTEMAS não se responsabiliza pela integração desautorizada do Software com outros softwares e/ou com o ambiente computacional da Contratante que possam gerar ineficiência ou distorções de dados.
10.6. Back-Up – A Contratante é responsável pela manutenção, preservação e back-up de seus dados.
10.7. Fato de Terceiro – Para fins deste Contrato, as Partes reconhecem que o Software é seguro, todavia, assim como ocorre em outros ambientes virtuais, está sujeito a ameaças e violação criminosa, sendo estas causas excludentes da responsabilidade das Partes. Ainda, as tecnologias web são suportadas por serviços de comunicação, tais como, internet e rede de telecomunicações, não oferecidos pela ALRA SISTEMAS e que podem impactar no desempenho dos Softwares, sendo estes fatos de terceiros, excludentes da responsabilidade das Partes.
10.8. Data Center – A ALRA SISTEMAS poderá contratar infraestrutura de Data Center junto a terceiros.
10.9. Dever de Colaboração Recíproca – Cada Parte deverá fornecer assistência razoável à outra, sem nenhum custo, para responder auditorias regulatórias, inspeções, inquéritos ou pedidos de autoridade relativos ao Software ou serviços e dados das Bibliotecas.
10.10. Informação – A Contratante deverá notificar a ALRA SISTEMAS de qualquer informação que receber sobre a segurança do Software, incluindo informação confirmada ou não confirmada sobre eventos adversos, graves ou inesperados associados com o uso do mesmo.
10.11. Caso Fortuito ou Força Maior – As Partes não responderão por prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, nos termos do Artigo 393, do Código Civil.
10.12. Exemplos de Caso Fortuito ou Força Maior – dentre outros, são exemplos de Caso Fortuito ou Força Maior que excluem a responsabilidade das Partes, os seguintes eventos:
- a) falhas decorrentes de um fato ou impedimento além do controle razoável das Partes;
- b) atos ou fatos cuja inconformidade as Partes não poderiam razoavelmente esperar ou levar em conta no momento da conclusão do Contrato;
- c) fatos que as Partes não poderiam razoavelmente ter evitado ou superado seus efeitos, inclusive ações maliciosas, intervenção de softwares de terceiros, antivírus, firewall, proxy, dentre outros;
- d) guerra (declarada ou não), conflitos armados ou ameaça grave destes, ataque hostil, bloqueio, embargo militar, invasão, ato de inimigo estrangeiro, guerra civil, rebelião, motim e revolução, comoção ou desordem, violência de multidão ou ato de desobediência civil;
- e) ato de sabotagem, terrorismo ou pirataria, inclusive pirataria virtual;
- f) ato de autoridade, regulação, expropriação ou aquisição compulsória;
- g) fatos da natureza, pestes, epidemia, desastres naturais como tempestade, ciclone, tufão, furacão, relâmpago, tornado, tempestade violenta, terremoto, atividades vulcânicas; deslizamento de terras, maremoto, tsunami, inundação, danos ou destruição pela seca;
- h) explosão, incêndio, raio, destruição de máquinas, equipamentos, fábricas, e de qualquer tipo de instalação, break-down de transportes, telecomunicações ou de corrente elétrica;
- i) perturbação geral no trabalho, como boicote, greve, lock-out, ocupação de fábricas e instalações.
10.13. Limitação da Responsabilidade: Respeitadas às previsões legais relativas a esta espécie de Contrato, a ALRA SISTEMAS não será responsabilizada pelo uso abusivo do Software ou serviços quando o Usuário pratica ofensa, difamação, ameaça, assédio, contrafação ou outras formas de violação de direitos pessoais ou proprietários, inclusive por lucros cessantes, perda de dados, descontinuidade de negócios, relacionados ao uso ou mau uso do Software, mesmo nos casos em que a ALRA SISTEMAS tenha sido comunicada.
11) VIGÊNCIA CONTRATUAL E PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
11.1. Este Contrato entra em vigor na data da sua assinatura ou adesão e vigerá pelo prazo de 01 (um) ano. Caso as Partes não se manifestem até 30 (trinta) dias antes do vencimento do Contrato o mesmo será prorrogado por igual período.
11.2. O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante notificação expressa
11.3. Este Contrato poderá ser rescindido pelas Partes de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação, a qualquer tempo, no caso de inadimplemento de qualquer cláusula, sem prejuízo de indenização por perdas e danos.
11.4. O Contrato poderá ser rescindido de pleno direito nos casos de falência, recuperação judicial, extrajudicial ou liquidação.
12) MANIFESTAÇÃO DE VONTADE
12.1. As cláusulas deste Contrato foram lidas e revisadas por pessoa capaz e sua assinatura ou adesão pressupõe a assunção da totalidade das obrigações nele previstas.
12.2. As Partes reconhecem que este Contrato é celebrado livremente e de comum acordo, e suas condições são proporcionais, não existindo vícios ou defeitos que possam acarretar a sua nulidade, em especial relacionados com dolo, erro, fraude, simulação ou coação, inexistindo qualquer fato que possa ser configurado como estado de perigo ou de necessidade.
12.3. Caso a Contratante adquira e disponibilize o Software para Fabricantes, Lojistas, Parceiros Comerciais, colaboradores ou outros Usuários, deverá informá-los sobre as condições deste Contrato.
13) PREVALÊNCIA SOBRE DISPOSIÇÕES ANTERIORES
13.1. As disposições, termos e condições deste Contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores.
14) DISPONIBILIDADE DE DIREITOS: A abstenção do exercício de quaisquer direitos ou faculdades ou a concordância com atrasos no cumprimento de obrigações serão considerados atos de liberalidade, não configurando novação ou alteração de condições contratuais.
15) MENSAGEM DE DADOS: Para fins deste Contrato é reconhecida a validade da Mensagem de Dados nas comunicações contratuais, com equivalência probatória e funcional aos documentos em suporte de papel, desde que observada a efetividade da comunicação, sua integridade, autenticidade e a segurança do meio pelo qual são transmitidas.
16) SIGILO DE INFORMAÇÕES
16.1. As Partes deverão observar a Política de Privacidade do Software.
16.2. Este Contrato possui dados e informações que devem ser preservados em sigilo, sob pena de responsabilidade.
16.3. É vedado o acesso não autorizado aos códigos-fonte do Software, sob pena de indenização e multa por parte do infrator.
16.4. A Contratante permite, de acordo com a Política de Privacidade, que dados sejam transmitidos por meio do Software, para atender funcionalidades específicas, ações comerciais, promocionais e financiamento de operações, mediante autorização por Mensagem de Dados.
16.5. Em caso de fusão, aquisição ou venda de participação societária pela ALRA SISTEMAS, os dados, em sua totalidade, poderão ser transferidos ao terceiro envolvido.
17) INDENIZAÇÃO E MULTA: A violação das obrigações previstas neste Contrato resultará ao infrator o dever de indenizar por perdas e danos, além de multa contratual a ser fixada por arbitramento, conforme as circunstâncias do caso.
18) INDEPENDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES: Caso qualquer cláusula deste Contrato seja julgada inválida, nula ou inaplicável por qualquer juízo competente, as demais cláusulas permanecerão válidas e em pleno vigor, como se tal invalidade, nulidade ou inaplicabilidade não tivesse ocorrido.
19) TOLERÂNCIA: Qualquer tolerância entre as Partes com relação a inadimplemento ou não cumprimento de obrigação, cláusula, termo ou condição aqui estabelecida, não constitui precedente, renúncia a obrigações, emenda ou novação ao Contrato, os quais somente se operam mediante acordo escrito entre as partes.
20) VINCULAÇÃO DAS PARTES E SUCESSORES: Pelas obrigações previstas neste Contrato ficam vinculadas as Partes, seus herdeiros ou sucessores, a qualquer título e a qualquer tempo, de forma irretratável e irrevogável.
21) LEI APLICÁVEL: O presente Contrato será regido pela legislação do Brasil.